Atenção médicos!
A Resolução CFM n.º 2.185/2018, publicada no dia 30 de agosto deste ano, fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2019, além das regras para inscrição e execução dos créditos na dívida ativa e recuperação de crédito.
A novidade é o desconto de 80% para Médico Pessoa Jurídica que se enquadre nos critérios estabelecidos no artigo 13 da referida Resolução (máximo dois sócios, primeira faixa de capital social, que fazem exclusivamente consultas e outros). O pedido de desconto deve ser feito até o dia 20/12/2018 e o de parcelamento da anuidade até o dia 20/01/2019. O parcelamento pode ser concedido tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica.
Clique aqui e confira a Resolução CFM n.º 2.185/2018 na íntegra.
Seguem abaixo links da Circular com detalhamento das orientações para solicitação de desconto PJ e do respectivo MODELO DE REQUERIMENTO DE DESCONTO:
OF. CIRCULAR CRM/ES Nº. 6486/2018 – REGISTRO PESSOA JURÍDICA