O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) comunica aos médicos capixabas a publicação da Nota Técnica nº 15/2025 pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). O documento estabelece as novas recomendações para a realização do teste de liberação de interferon-gama (IGRA) no diagnóstico da Infecção Latente pelo Mycobacterium tuberculosis (ILTB).
O objetivo da atualização é otimizar a detecção da ILTB, condição em que o bacilo permanece viável no organismo sem causar doença ativa, e padronizar o fluxo de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).
Diferente da Prova Tuberculínica (PT/PPD), o IGRA é um teste in vitro realizado a partir de sangue periférico que quantifica a resposta imune celular. De acordo com a Nota Técnica, um resultado positivo não confirma a doença ativa, assim como um negativo não a exclui, sendo o teste indicado especificamente para a investigação de latência.
Um ponto de atenção para os prescritores é que não há indicação para a realização simultânea do IGRA e da Prova Tuberculínica para o mesmo paciente. Além disso, indivíduos que já possuem um resultado positivo documentado de PT ≥ 5 mm ou IGRA reagente não devem repetir os exames, mesmo após nova exposição, pois a tendência é que o resultado permaneça positivo.
INDICAÇÃO
– Crianças ≥ 2 anos e < 10 anos de idade, contato de casos de TB ativa.
– Pessoas candidatas a transplante de células tronco.
– Pessoas em uso de imunobiológico, imunossupressores ou em situação de pré-transplante de órgãos.
– Em PVHIV com contagem de LT-CD4 + > 350 células/mm3.
A realização do teste IGRA no estado está centralizada no Laboratório Central de Saúde Pública do Espírito Santo (LACEN-ES). Os serviços de saúde devem solicitar os kits de coleta com antecedência de 24 a 48 horas e garantir que as amostras cheguem ao laboratório dentro dos prazos de estabilidade térmica (até 53 horas para sangue em heparina sob refrigeração).
O CRM-ES recomenda a leitura integral da Nota Técnica nº 15/2025.