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Vitória, 02 de abril de 2020

NOTA TÉCNICA DA CÂMARA TÉCNICA DE NUTROLOGIA DO CRM-ES PARA TERAPIA NUTRICIONAL NOS PACIENTES COM COVID-19

A Câmara Técnica de Nutrologia do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) acompanha a evolução da pandemia de COVID‐19 e as medidas que estão sendo anunciadas para seu enfrentamento.

A terapia nutricional é parte fundamental do cuidado integral na atenção ao paciente crítico. Dentre as preocupações, está combater a desnutrição hospitalar e/ou minimizar seu impacto a fim de contribuir com uma evolução clínica favorável e com um desfecho pós alta hospitalar, que resulte ao paciente uma melhor qualidade de vida e uma plena recuperação do seu estado nutricional e funcional, além de assegurar aos médicos e outros profissionais das equipes de atendimento as condições de proteção e segurança para que possam ajudar no diagnóstico e tratamento de casos suspeitos e confirmados da doença.

Nesta Nota Técnica serão abordadas orientações para os profissionais de saúde quanto às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), segundo as evidências disponíveis, até o dia 01/04/2020. Essas orientações podem ser refinadas e atualizadas à medida que mais informações estiverem disponíveis.

Deste modo, diante da Pandemia COVID-19 e a fim de priorizamos uma assistência de qualidade na Terapia Nutricional, a Câmara Técnica de Nutrologia do CRM-ES, baseado nas publicações científicas e nas orientações expostas pelas sociedades de especialidades, recomenda:

Como todas as intervenções relacionadas ao cuidado do paciente com diagnóstico confirmado ou caso suspeito de COVID-19, o fornecimento de Terapia Nutricional em pacientes críticos deve levar em consideração os seguintes princípios:

1. Cuidados o para limitar a exposição dos profissionais, seguir as recomendações dos Centros de Controle de Doenças (CDC) para minimizar exposição a aerossóis / gotículas, com ênfase na higiene das mãos e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para proteger os profissionais de saúde e limitar a propagação de doenças.

2. É recomendável que seja evitado o contato físico do nutrólogo, nutricionista e técnico em nutrição com os pacientes, especialmente com suspeita ou confirmação de COVID-19. Para avaliação, acompanhamento e evolução dos pacientes a EMTN poderá utilizar-se de dados secundários de prontuário, contato telefônico e do intermédio de membros da equipe multiprofissional que já esteja em contato direto com os pacientes, como forma de preservar os profissionais, além de outros meios para coletar dados de avaliação, incluindo contato de telessaúde (uso de plataformas de áudio e visual) com o paciente e/ou familiares.

a)Essa medida visa preservar o uso de EPI, que está se tornando um recurso escasso em várias regiões dos Brasil, limitando o número de funcionários que prestam cuidados e otimizando outras estratégias de preservação dos EPI.

b)Cumpre ressaltar a importância do registro dos resultados da avaliação nutricional, incluindo onde e como as informações foram recebidas, e colaborar e coordenar com as equipes médicas para desenvolver um plano seguro de atendimento nutricional.

3. Alguns procedimentos que aumentem o risco de disseminação e contaminação de qualquer profissional da equipe, deverão ser evitados, tais como: bioimpedância, dinamometria, coleta de dados antropométricos, endoscopia para passagem de SNE, utilização de dietas em sistema aberto e módulos (quando possível utilizar sistema fechado e menor intervenção com módulos).

4. Tratar o paciente de COVID-19 como alto risco nutricional, devendo a TN ser iniciada precocemente dentro das primeiras 24 a 48h, tempo esse que já caracteriza RISCO NUTRICIONAL.

5. Via de alimentação: a alimentação por via oral é a preferencial em pacientes não graves com diagnóstico de COVID-19, incluindo a utilização de suplementos orais quando a ingestão energética estimada for < 60% das necessidades nutricionais. A Terapia Nutricional Enteral é preferível nos pacientes que não possuem condições de receber a alimentação pela via oral. Se o paciente apresentar intolerância à alimentação enteral recomenda-se o uso de um agente procinético para aumentar a motilidade do trato gastrointestinal. No caso de contraindicação da via oral e/ou enteral, a Nutrição Parenteral (NP) deve ser iniciada o mais precocemente possível.

6. Sugerimos que o exame radiológico para confirmação do posicionamento da sonda nasoenteral (SNE) deve ser realizado ao mesmo tempo da radiografia do tórax, deste modo, recomendamos a passagem da SNE imediatamente após a intubação orotraqueal (IOT) nos pacientes críticos.

7. A prescrição da Terapia Nutricional e a sua monitoração devem ser realizadas de acordo com os protocolos de atendimento do serviço.

Referências:

  1. Nutrition Therapy in the Patient with COVID-19 Disease Requiring ICU Care: Updated March 30, 2020
  2. ESPEN guideline on clinical nutrition in the intensive care unit. P. Singer et al. Cl Nutr 38 (2019): 48 – 79
  3. Parecer BRASPEN/ AMIB para o Enfrentamento do COVID-19 em Pacientes Hospitalizados. 20 de março de 2020
  4. Recomendações do Conselho Federal dos Nutricionistas: Boas práticas para atuação do nutricionista e do técnico em nutrição e dietética durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), 3 ed. 20 de março de 2020.
  5. Surviving Sepsis Campaign: Guidelines on the Management of Critically Ill Adults with Coronavirus Disease 2019 (COVID-19). Alhazzani W, Møller MH, Arabi YM, Loeb M, et al. Intensive Care Medicine. Crit Care Med, 2020. Updated: 3/20/2020.

Drª. Karoline Calfa Pitanga

Coordenadora da Câmara Técnica de Nutrologia do CRM-ES

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