O CRM-ES orienta os médicos para que antes de autorizar ou realizar qualquer tipo de publicidade ou de divulgação médica, quer nos veículos tradicionais quer nas mídias sociais, a verificar as normas sobre o assunto, disponíveis na Resolução CFM 1.974/2011.
A Diretoria do CRM-ES chama a atenção, inclusive, para a divulgação de imagens de pacientes. A “famosa” exposição do “antes” e “depois” incorre na quebra do sigilo médico e esbarra no sensacionalismo. Além disso, a exposição de qualquer dado pessoal, imagem, caso clínico ou resultado de exame referente a um paciente, deve ser precedido de autorização, com a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Fique atento.
Toda publicidade médica precisa respeitar normas do Código de Ética e da Resolução CFM 1.701/2003
24/11/2015 | 17:37