O CRM-ES orienta os médicos para que antes de autorizar ou realizar qualquer tipo de publicidade ou de divulgação médica, quer nos veículos tradicionais quer nas mídias sociais, a verificar as normas sobre o assunto, disponíveis na Resolução CFM 1.974/2011.
A Diretoria do CRM-ES chama a atenção, inclusive, para a divulgação de imagens de pacientes. A “famosa” exposição do “antes” e “depois” incorre na quebra do sigilo médico e esbarra no sensacionalismo. Além disso, a exposição de qualquer dado pessoal, imagem, caso clínico ou resultado de exame referente a um paciente, deve ser precedido de autorização, com a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Fique atento.

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.