A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF), da 2ª Região, considerou, por unanimidade, ilegítima a cobrança da Taxa de Disponibilidade Obstétrica. No entendimento do TRF, a cobrança é indevida porque os procedimentos ao pré-natal, àassistência ao parto e ao puerpério já estão inseridos no plano hospitalar de obstetrícia, conforme a Resolução Normativa nº211/2010, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Essa decisão foi publicada dia 9/11 e chegou ao conhecimento do CRM-ES no dia seguinte. A Assessoria Jurídica do CRM-ES informa que cabe recurso e está preparando a documentação para recorrer à instância superior.

O presidente do CRM-ES, Carlos Magno Pretti Dalapicola, orienta aos médicos obstetras a suspenderem provisoriamente a cobrança da disponibilidade enquanto a decisão da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federa (TRF), 2ª Região, estiver em vigor. E acrescenta que as cobranças realizadas, até então, dentro do que orienta a Resolução CRM-ES n.º 243/2012 e o Parecer CFM n.º 39/2012, estão corretas e não têm o que questionar.

Operação Fórceps

No que diz respeito à Operação Fórceps, deflagrada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), no último dia 9/11, que investiga a suspeita de que médicos especialistas em ginecologia e obstetrícia, com atuação na Grande Vitória, que disseram terem sido coagidos, o Presidente do Conselho Regional do Espírito Santo aguarda o encaminhamento oficial da denúncia após a devida apuração.

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