Questões jurídicas envolvendo o atestado médico, o CID e processos judiciais de pacientes por causa de atestados. No Brasil, toda a falta do trabalho por decorrência de alguma necessidade médica é garantido ao empregado o direito de receber a remuneração do dia abonado, conforme o artigo 6 da lei nº 605 , de 5 de janeiro de 1949.

Entretanto, o médico poderá ter a necessidade de atestar que algum indivíduo saudável precisará se afastar do trabalho para acompanhar um familiar doente. Esse tipo de atestado tem respaldo legal e, para esses e outros casos, existem os códigos diagnósticos CID (10) que podem ser aplicados.

Por vezes, funcionários de má fé, utilizam atestados falsos para se beneficiarem desse direito, muitas vezes sem reconhecer que esse é um ato criminoso previsto por lei. Casos como esses devem ser apurados e devidamente punidos.

Saiba mais:http://linearclipping.com.br/cfm/site/m012/noticia.asp?cd_noticia=56978848

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