Fiscais do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) constataram falhas no Pronto-Socorro de São Mateus (US3) e na Unidade de Pronto Atendimento desse mesmo município para o atendimento nesse período de pandemia por Covid-19.

As falhas ou não conformidades identificadas foram constatadas no mês de maio e comprometiam a segurança da equipe médica e também dos pacientes. Confira os problemas constatados na tabela abaixo.

No período de 26 de março (pandemia instalada no ES) a 22 de maio, foram visitadas 23 unidades de saúde instaladas na Grande Vitória e no interior do estado, constatando que apenas duas apresentaram situações inadequadas para atendimento nesse período de pandemia.

As fiscalizações foram intensificadas nos hospitais e unidades da rede pública e privada de saúde para verificar a adequação às novas exigências da Anvisa, Ministério da Saúde, sociedades de especialidades e do próprio Conselho de Medicina para o correto e seguro atendimento aos casos suspeitos e confirmados de Covid-19.

No que diz respeito aos locais onde foram constatadas as não conformidades, a fiscalização do CRM-ES frisou a importância e necessidade dos gestores adotarem e seguirem os protocolos e orientações do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e autoridades sanitárias em geral.

Uma nova fiscalização será realizada, agora no mês de junho, para verificar se as não conformidades foram sanadas.

O CRM-ES continua realizando fiscalizações com roteiros que obedecem aos critérios de unidades mais movimentadas, referenciadas para Covid-19 e solicitações de equipes médicas.

Caso o médico constate irregularidade em seu local de trabalho, deve denunciar diretamente ao Conselho por meio do site, onde consta plataforma específica e de fácil identificação na página principal. Confira no linkhttp://www.crmes.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21944

As denúncias ajudarão o Setor de Fiscalização a priorizar, de forma mais assertiva, as unidades a serem vistoriadas.

AS UNIDADES FISCALIZADAS
Período: 26/03 a 15/05/2020

VITÓRIA

SITUAÇÃO

Hospital Estadual Dr. Benício Tavares Pereira (Hospital Central)

Em conformidade

Hospital Estadual de Urgência e Emergência

Em conformidade

Hospital Infantil N.Sra. da Glória

Em conformidade

Pronto Atendimento de São Pedro

Em conformidade

Pronto Atendimento Dra. Milena Gottardi (Oncologia Infantil – HPM)

Em conformidade

Pronto Atendimento da Praia do Suá

Em conformidade

Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes

Em conformidade

   

VILA VELHA

SITUAÇÃO

Pronto Atendimento de Cobilândia

Em conformidade

   

SERRA

SITUAÇÃO

Hospital Metropolitano

Em conformidade

Hospital Estadual Dr. Dório Silva

Em conformidade

Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves

Em conformidade

   

CARIACICA

SITUAÇÃO

Hospital Meridional

Em conformidade

Pronto Atendimento do Trevo

Em conformidade

   

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

SITUAÇÃO

Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim

Em conformidade

Hospital Infantil Francisco de Assis

Em conformidade

Santa Casa de Misericórdia

Em conformidade

Hospital Unimed Centro

Em conformidade

Hospital Unimed Barrio União

Em conformidade

Pronto Atendimento Paulo Pereira Gomes

Em conformidade

   

LINHARES

SITUAÇÃO

Hospital Geral de Linhares

Em conformidade

Hospital Unimed Norte Capixaba

Em conformidade

   

SÃO MATEUS

SITUAÇÃO

Pronto-Socorro de São Mateus (US3)

NÃO conformidade – Avental de proteção disponibilizado apenas para plantonistas do turno da noite. No período da manhã, somente os médicos que atendem pacientes com sintomas gripais recebem avental.

Óculos ou protetores faciais são entregues somente a profissionais que atendem casos suspeitos de Covid-19 ou que realizam a coleta de SWAB.

Não é disponibilizado aos usuários da unidade o álcool em gel, álcool 70% ou qualquer outro meio para higienização das mãos

Máscaras protetoras também não são disponibilizadas aos usuários durante a triagem e espera por atendimento.

UPA de São Mateus

NÃO conformidade –  O atendimento inicial é feito em uma tenda na área externa da unidade, que não possui banheiro ou pias próximas para higienização do paciente e do médico.

O fornecimento de máscaras N-95 é feito apenas para a realização de procedimentos em contato com paciente, sendo que o médico deve mantê-la consigo.

O prazo para troca das máscaras é de 15 dias.

Apenas profissionais que atuam no atendimento a pacientes com Covid-19 passaram por treinamento.

   
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