As empresas do setor saúde (Pessoas Jurídicas) compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social e constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas, sem realização de exames complementares para diagnósticos – realizados em seu próprio consultório -, e que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao CRM-ES, até o dia 20 de dezembro, desconto de 50% sobre o valor da anuidade fixada no caput do artigo 11, da Resolução CFM n.º 2.166/2017, que fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2018.

O requerimento deverá ser feito por escrito e entregue junto com cópia atualizada do contrato social e cópia do CNPJ da empresa.

Para mais informação, entre em contato com o CRM-ES, (27) 2122-0100.

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