O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) alerta a categoria médica sobre as condições para que as empresas médicas tenham direito ao desconto de 80% na anuidade de Pessoa Jurídica (PJ), conforme Resolução do CFM n.º 2.185/2018.

Como autarquia federal, que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica, o CRM-ES está subordinado à normatização do CFM e não pode, à sua revelia, definir regras próprias para a concessão de benefícios ou descontos.

Para ter direito ao desconto é preciso estar em dia com o cadastro e com a anuidade, conforme parágrafo único do artigo 13: “Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores”.

O desconto precisa ser requerido até o dia 20 deste mês, mas nem todas as empresas têm direito ao benefício. Veja o que diz o artigo 13, da Resolução 2.185/2018, que trata do desconto de 80%: “As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social (até R$ 50 mil), constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos – realizados em seu próprio consultório –, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição até 20 de dezembro de 2018, um desconto de 80% sobre o valor da anuidade fixada no caput do artigo 11. O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no artigo 11 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação”.

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