Parcelamento da Anuidade 2024:

Art. 13 Fica autorizado o parcelamento da anuidade do exercício vigente em até cinco vezes, sem desconto, apenas uma vez no exercício.
§ 1º Os pedidos efetuados até o mês de janeiro de 2024 terão vencimento no último dia do mês, começando pelo mês do requerimento.
§ 2º para os pedidos efetuados a partir do mês de fevereiro de 2024, os débitos serão consolidados na data do requerimento com aplicação dos critérios estabelecidos no art. 19 desta Resolução, ficando o vencimento da primeira parcela para o primeiro dia útil após o pedido e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes;
§ 3º Havendo inadimplência de alguma das parcelas, será aplicado o disposto no art. 19 desta Resolução.
§ 4º Caso o pedido de parcelamento estabelecido no § 1º deste artigo ocorra no dia 31/01/2024, o prazo da primeira parcela fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
§ 5º No caso de revogação do parcelamento, e havendo crédito remanescente, será aplicada a regra prevista no § 2º do art. 22 desta Resolução.
Enviar o requerimento preenchido e assinado para o email cobranca@crmes.org.br

 

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.