Referente ao exercício da profissão de médico no País, a norma regulamentadora é a Lei Federal nº 3.268/57, que em seu artigo 17 expressa o seguinte:

“Art. 17 — Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.”

 

São três as modalidades de Inscrição, para maiores informações clique nas modalidades abaixo:

  • PRIMÁRIA: primeira inscrição em um CRM;
  • SECUNDÁRIA: duas ou mais inscrições em Estados diferentes do Brasil;
  • TRANSFERÊNCIA: quando já possui inscrição em um CRM e deseja transferí–la para outro Estado do Brasil.
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