Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, operações plásticas reparadoras para a retirada de excesso de pele em pacientes submetidos à gastroplastia – cirurgia bariátrica – devem ser custeadas pelos planos de saúde.
Com esse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou a Sul América Seguro Saúde a cobrir os custos de cirurgia reparadora e indenizar a paciente por danos morais decorrentes da recusa indevida de cobertura.
As informações foram divulgadas no site do STJ – REsp 1757938
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