Parcelamento da Anuidade 2021:
II – do pagamento parcelado:
a) fica autorizado o pedido de parcelamento da anuidade do exercício vigente em até cinco vezes, sem desconto, apenas uma vez no exercício;
b) os pedidos efetuados até o mês de janeiro de 2021 terão vencimentos no último dia dos meses de janeiro a maio de 2021;
c) a partir de fevereiro de 2021, os Conselhos Regionais de Medicina poderão autorizar o parcelamento da anuidade do exercício vigente em até cinco vezes, sem desconto, com vencimentos sucessivos no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes, sendo que as parcelas que ultrapassarem o mês de março de 2021 sofrerão os acréscimos previstos no § 4º deste artigo;
d) havendo inadimplência de alguma das parcelas, será aplicado o disposto no §4º deste artigo;
e)no caso de revogação do parcelamento, ser á aplicada a regra prevista no § 2º do art. 25 desta Resolução.
Enviar o requerimento preenchido e assinado para o email financeiro@crmes.org.br