O Conselho Federal de Medicina publicou hoje (2) a Resolução CFM Nº 2.381/2024, que trata da nova regulamentação sobre atestados e outros documentos médicos. A Resolução faz atualizações importantes, modernizando as regras até então vigentes e trazendo mais segurança para o médico e para o paciente em relação à confiabilidade e confidencialidade desses documentos. A medida combate às crescentes plataformas de “vendas” de atestados fraudulentos, que ganharam grande repercussão na mídia durante o ano.
Os documentos médicos gozam de presunção de veracidade e têm valor administrativo, médico-legal e sanitário. Para dar mais clareza aos médicos e à sociedade sobre o valor e a repercussão dos documentos médicos, a Resolução CFM Nº 2.381/2024 evidencia o que representa cada documento médico, qual a finalidade, como deve ser preenchido e a possível cobrança de honorários.
Entre as informações mais relevantes, estão a de que o atestado médico é parte integrante da consulta e ele não pode importar em qualquer majoração de honorários, de que o médico só pode emitir o atestado codificado por justa causa, em exercício do dever legal e quando o paciente ou seu representante legal solicitar (neste último caso, a solicitação deve constar do atestado e ser registrada na ficha médica ou no prontuário).