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A emissão dos recibos eletrônicos de prestação de serviço por médicos e outros profissionais que atuam na área de saúde é obrigatória desde 1º de janeiro de 2025.

A mudança promovida pela Receita Federal visa reduzir a retenção de declarações por erros quanto a despesas médicas, melhorar o controle da administração tributária, eliminar a emissão de recibos falsos e outras fraudes e aumentar a transparência na comprovação das despesas médicas para dedução do Imposto de Renda.

O recibo eletrônico será emitido na data do pagamento da prestação de serviço – caso o pagamento seja parcelado, um recibo será emitido para cada parcela paga. A Receita permite a emissão de recibo com data retroativa, mas, conforme o caso, haverá ajustes de cálculo no Carnê-Leão. Haverá penalidade para o médico que não emitir ou emitir com erro o Receita Saúde.

COMO ACESSAR
Para emitir o Receita Saúde, é preciso se cadastrar no Carnê-Leão Web, preenchido anualmente no site da Receita Federal no Portal e-CAC (para fazer o cadastro, entre no menu Declarações e Demonstrativos, na opção “Acessar Carnê-Leão”), ter o registro ativo no Conselho de Medicina e a conta.gov.br de nível de segurança prata ou ouro.

Depois disso, baixe o App Receita Federal e acesse a aba “Receita Saúde”. Pode-se acessar o serviço digital para a emissão do recibo eletrônico a partir de três perfis de usuários: Profissional da Saúde, Representante do Profissional de Saúde, por meio de procuração eletrônica, disponível no Portal e-CAC; e Paciente. O Receita Saúde permite que um usuário tenha mais do que um perfil de acesso, isto é, um mesmo CPF pode acessar como paciente, profissional de saúde, ou representante do profissional.

Após realizar o login com a conta gov.br, o médico ou seu representante deverá preencher os campos: CPF do pagador, se o pagador for o beneficiário do serviço, e, se o beneficiário e o pagador não forem a mesma pessoa, informar o CPF do beneficiário, valor do serviço e data do pagamento.

Mais explicações no Manual do Receita Saúde

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