Atenção médicos. Mais uma vez o CRM-ES alerta e esclarece a classe médica a respeito das normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a publicidade das atividades e dos atos médicos, bem como sobre a necessidade de registro da especialidade médica no Conselho Regional.

Os médicos devem seguir o que determina a Resolução CFM n.º 2.133/2015, que faz esclarecimentos sobre a divulgação dos assuntos médicos na internet e em canais das redes sociais.

Em resumo, é vedado aos médicos distribuir e publicar em sites, rede social, mídia em geral, fotos tiradas com pacientes no momento de atendimento, como em consultas ou cirurgias.

Também não podem divulgar fotos, imagens ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal. Neste grupo, se enquadram as fotos conhecidas como “antes” e “depois”. De acordo com o CFM, essa decisão protege a privacidade e o anonimato inerentes ao ato médico e estimula o profissional a fazer uma permanente reflexão sobre seu papel na assistência aos pacientes.

O médico também não pode usar a internet para anunciar métodos ou técnicas não consideradas válidas cientificamente e não reconhecidas pelo CFM, conforme prevê a Lei nº 12.842/13, em seu artigo 7º, que atribui à Autarquia o papel de definir o que é experimental e o que é aceito para a prática médica.

No site do CRM-ES, você encontra o banner REGRAS DA PUBLICIDADE MÉDICA – Resolução CFM n.º 1.974/11. E clicando aqui, você terá acesso à Resolução CFM n.º 2.133/15, que altera o texto do Anexo I da Resolução CFM n.º 1.974/11 e trata dos critérios para a relação dos médicos com a imprensa (programas de TV e rádio, jornais, revistas), do uso das redes sociais e da participação em eventos (congressos, conferências, fóruns, seminários etc).

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