Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, desagravo público em favor da médica Dra. Lorena Pimentel Rodrigues. A decisão atende ao Processo Administrativo instaurado por determinação do presidente do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo, Dr. Fabrício Otávio Gaburro Teixeira (Portaria CRM/ES nº 1238/2022). Serão publicadas nota e promovida Sessão de Desagravo, além do documento ser encaminhado ao ofensor e às autoridades públicas.

Dra. Lorena dividia o plantão noturno com o colega Dr. Vinicius Altoé. Como, naquele momento (aproximadamente 4h30 da madrugada), não havia demanda para os dois médicos, ela foi descansar, em acordo com a legislação, no local destinado ao repouso médico.

Pouco depois, o então vereador Pablo Muribeca, acompanhado de seus assessores, invadiu o quarto dela e aos gritos disse que “ninguém quer trabalhar e que a população sofre por causa dos médicos”.

No relato encaminhado ao Conselho, a médica disse ter ficado desesperada, por estar sozinha e que teve medo de sofrer violência física ou de ser abusada sexualmente. O agora deputado estadual Paulo Muribeca, logo depois, saiu gritando pelos corredores da unidade, acordando os pacientes que estavam no repouso – alguns deles passaram mal em função do susto.

Não bastasse o episódio bizarro, o parlamentar passou a divulgar em suas mídias sociais e em jornais da Serra, vídeos difamatórios, com a imagem, o nome e a especialidade da Dra. Lorena, com mentiras e incitando o ódio contra a profissional. Depois disso, a médica passou a receber ameaças morais e físicas.

Segundo o conselheiro instrutor, também secretário-geral do CRM-ES, Dr. Ruy Lora Filho, “o direito ao repouso é assegurado aos profissionais médicos quando do exercício de suas jornadas de trabalho, por lei, resoluções, pareceres etc, que disciplinam e regulamentam o assunto”.

No relatório, o conselheiro também lembra da manifestação a respeito desse caso, feita pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que afirmou ser inconstitucional qualquer ato normativo ou interpretação que outorgue ao vereador poderes para realizar diligências em instalações públicas com livre acesso a qualquer dependência, inclusive com participação de assessores, como foi feito pelo ex-vereador Pablo Muribeca, causando transtornos na regularidade do atendimento e insegurança aos pacientes, além de expor, contra a vontade, imagens de pessoas, em violação ao Direito de Imagem de Intimidade, ficando caracterizada a existência de crime tipificado na Lei de Abuso de Autoridade.

Em caso semelhante ocorrido recentemente no Rio de Janeiro, protagonizado pelo também ex-vereador Gabriel Monteiro, já preso por outros crimes, ele foi condenado a indenizar o médico Dr. Felipe Brito, em R$ 40 mil, por filmá-lo durante o período de descanso.

“Diante de tudo isso, concluímos que a Dra. Lorena teve os seus direitos profissionais, no exercício de suas atividades, infringidos por uma ação caracterizada como abuso de poder, contrariando todos os dispositivos que regulamentam esse assunto”, disse o Dr. Ruy Lora.

O conselheiro e diretor-geral do CRM-ES, concluí, no seu relatório, aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros, “que deve ser concedido o desagravo público promovido por este Conselho Regional à Dra. Lorena Pimentel Rodrigues”, já que se comprovou que ela foi ofendida quando do seu exercício profissional.

“Não podemos permitir que casos como esses se repitam e sejam naturalizados. O médico merece respeito do paciente, dos políticos e da sociedade como um todo”, disse o presidente em exercício do CRM-ES, Dr. Aron Stephen Toczek Souza.

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02 maio 2023
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