As empresas médicas podem ter até 80% de desconto na Anuidade de pessoa Jurídica 2025. Veja se a sua empresa tem direito ao desconto, conforme a Resolução do CFM n.º 2.415/2024. Como autarquia federal, que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica, o CRM-ES está subordinado à normatização do CFM e não pode, à sua revelia, definir regras próprias para a concessão de benefícios ou descontos.
Para ter direito ao desconto é preciso estar em dia com o cadastro e com a anuidade, conforme parágrafo segundo do artigo 17 § 2º e o benefício precisa ser requerido até o dia 20 de janeiro de 2025. Mas, lembre-se, nem todas as empresas têm direito ao desconto.
Veja, abaixo, os critérios descritos no artigo 17, da Resolução 2.415/2024, que dão direito a empresa ter o desconto de 80%
Deve ser composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico
Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico
Não possuir filiais
Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceirosP
Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos deverão estarem situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.
As empresas que se enquadram nos critérios acima, deverão acessar o site do CRM/ES (CLIQUE AQUI), logar com CRM médico do responsável técnico e senha de acesso, e ir em desconto e finalizar. Logo no pedido, o sistema irá informar se a empresa se enquadra ou não nos critérios para receber o desconto, bem como informar o motivo do indeferimento, se for o caso.
A solicitação estará disponível para requerimento a partir do dia 13 de dezembro deste ano.
NÃO TERÃO DIREITO AO DESCONTO
As empresas com os CNAE’s abaixo NÃO TERÃO direito ao desconto, porque representam ATIVIDADES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES PARA DIAGNÓSTICO e ATIVIDADES QUE NÃO CONFIGURAM ATIVIDADE MÉDICA, contrariando assim o critério contido no Artigo 17, b da Resolução CFM 2.415/2024.
8111700 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
8112500 – Condomínios Prediais
8211300 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
8219999 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
8230001 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
8533300 – Educação superior – pós-graduação e extensão
8541400 – Educação profissional de nível técnico
8542200 – Educação profissional de nível tecnológico
8550302 – Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
8599604 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
8599699 – Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
8630502 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630504 – Atividade odontológica
8630506 – Serviços de vacinação e imunização humana
8640201 – Laboratórios de anatomia patológica e citológica
8640202 – Laboratórios clínicos
8640204 – Serviços de tomografia
8640205 – Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
8640206 – Serviços de ressonância magnética
8640207 – Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
8640208 – Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos
8640209 – Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos
8640299 – Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
8650001 – Atividades de enfermagem
8650002 – Atividades de profissionais da nutrição
8650003 – Atividades de psicologia e psicanálise
8650004 – Atividades de fisioterapia
8650005 – Atividades de terapia ocupacional
8650006 – Atividades de fonoaudiologia
8660700 – Atividades de apoio à Gestão de Saúde
8690901 – Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
8711502 – Instituições de longa permanência para idosos
8712300 – Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
9602502 – Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza