A ausência de condições éticas para o bom desempenho profissional dos médicos que atendem no Hospital Estadual São Lucas levou o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) a decidir, junto com o corpo clínico do próprio Hospital, pela  interdição ética parcial dessa unidade hospitalar, a partir da zero hora do dia 20 de dezembro (sábado). Com a interdição, somente os casos de urgência e emergências ficariam mantidos, assim como a escala médica para manter o atendimento adequado aos pacientes já internados.

No entanto, na noite do dia 19, uma liminar da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, assinada pelo juiz José Eduardo do Nascimento, determinou a suspensão do Auto de Interdição Ética CRM-ES 001/2014. Dessa forma o atendimento médico-hospitalar no São Lucas está mantido para todos os pacientes, independentemente de serem casos emergenciais ou eletivos.  A Assessoria Jurídica do CRM-ES vai recorrer dessa decisão liminar

A falta de condições éticas para o bom desempenho da medicina no Hospital Estadual São Lucas foi exaustivamente evidenciada durante mais de quatro anos pelo CRM-ES, sem que efetivamente o Estado ou a sua Secretaria de Saúde tomassem providências para viabilizar o bom exercício profissional no São Lucas.

A interdição tinha prazo de 60 dias, podendo ser prorrogada sucessivamente por igual período enquanto as não conformidades relacionadas ao atendimento hospitalar não forem solucionadas. Os médicos, no entanto, manteriam a escala de plantão, sendo vedado apenas o atendimento e a internação de casos eletivos (não emergenciais).

CRONOLOGIA DA INTERDIÇÃO

13 de agosto de 2014 – Realizada fiscalização pelo CRM-ES no Hospital Estadual São Lucas constatando as péssimas condições para o exercício da Medicina. Problema que se arrasta há anos, mesmo com inúmeras outras fiscalizações e entregas de relatórios identificando os problemas e indicando as soluções. Entre os problemas constatados:

  • Internação de pacientes em corredores.
  • Ausência de profissionais nas salas destinadas a pacientes graves.
  • Internação de pacientes em salas destinadas a realização de cirurgias.
  • Manutenção do corpo clínico em local inadequado, no caso, no Hospital da Polícia Militar, mesmo quando previsto inicialmente a construção/reforma do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, que receberia o corpo clínico em questão.
  • Enfermarias superlotadas.
  • Manutenção de pacientes graves na sala de estabilização, sem encaminhamento para UTI.

9 de setembro de 2014 – convocação do corpo clínico do Hospital Estadual São Lucas, pelo CRM-ES, para dar conhecimento da fiscalização realizada e definir as ações a serem adotadas. Nessa assembleia foi decidido decretar Estado de Interdição Ética do Hospital, com prazo de 90 dias para adequação da unidade aos padrões mínimos de atendimento. O secretário de Estado da Saúde, José Tadeu Marino, foi notificado dessa decisão e recebeu o Relatório de Fiscalização do CRM-ES, constando todas as não conformidades.

15 de dezembro de 2014 – realizada assembleia, no auditório do CRM-ES, com o corpo clínico do Hospital Estadual São Lucas para avaliar as condições de atendimento médico, já que o prazo para adequação dado pelo Conselho venceu e nenhum comunicado oficial foi feito pela gestão do Hospital ou pela Secretaria de Estado da Saúde até aquele momento. Nessa assembleia foi informado pelo corpo clínico que as condições continuavam as mesmas e que a alternativa seria a interdição ética. Diante da preocupação da classe médica em não prejudicar a população com o fechamento de toda a unidade hospitalar, foi discutida a possibilidade de interdição parcial do Hospital.

16 de dezembro de 2014 – realizada, por parte do CRM-ES, nova fiscalização no Hospital Estadual São Lucas e constatado o não cumprimento das solicitações constantes no Relatório de Fiscalização oficialmente entregue ao Secretário de Estado da Saúde.

18 de dezembro de 2014 – diante da ausência de condições éticas para o bom desempenho da Medicina no Hospital Estadual São Lucas, situação exaustivamente evidenciada em inúmeras fiscalizações e denúncias feitas pelo CRM-ES durante mais de quatro anos e sem que o Estado ou a sua Secretaria de Saúde tomassem efetivas providências para viabilizar o bom exercício profissional nessa unidade hospitalar, o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo decreta a Interdição Ética Parcial do Hospital a partir do dia 20 de dezembro.

19 de dezembro de 2014 – liminar da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, assinada pelo juiz José Eduardo do Nascimento, determina a suspensão do Auto de Interdição Ética CRM-ES 001/2014. Dessa forma, na noite deste mesmo dia a Diretoria do Conselho, assim que teve conhecimento da decisão judicial, suspendeu a interdição do Hospital Estadual São Lucas e acionou sua Assessoria Jurídica para recorrer da decisão.

MELHORIAS EMERGENCIAIS SOLICITADAS PELO CRM-ES

  • Proibir de todo e qualquer caso de internação de pacientes em corredor, solucionando os casos atualmente em curso.
  • Providenciar médicos para prestar atendimento contínuo nas salas destinadas a pacientes graves.
  • Proibir a internação de pacientes dentro das salas de cirurgias.
  • Transferir o corpo clínico para o Hospital Estadual de Urgência e Emergência, local adequado para as atribuições dos referidos médicos.

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