A convite da Frente Parlamentar da Saúde, da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), a Presidência do CRM-ES participou, junto com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil-ES (OAB-ES) e do Sindicado dos Servidores da Saúde do ES (Sindsaúde), da discussão sobre a proposta de criação de estatal para gestão de hospitais públicos.

A reunião, realizada, na manhã de ontem, 26/9, no Plenário Judith Leão, foi presidida pelo deputado Lorenzo Pazolini.

A proposta de Projeto de Lei (PL), enviada pelo Governo do Estado, foi vista por este Conselho como extremamente simplificada, não definindo composição dos Conselhos Diretores, como no caso do Conselho Curador, em que constam representantes do Governo sem menção a representantes dos usuários, funcionários, prestadores de serviços e entidades organizadas com atuação na área da saúde. O Conselho Administrativo é de nomeação do Governo de Estado, assim como o Conselho Fiscal, o que tornaria o órgão fiscalizado por quem o criou, tirando o poder das instâncias para isso instituídas.

Do mesmo modo, não define a forma de contratação de funcionários, podendo ser por concurso de títulos ou de provas, ou por meio de contratos precários. Também não garante a estabilidade dos servidores, ampliando a forma de mecanismos de demissão. Permite a criação de cargos comissionados, não definindo limites e através de critérios vagos de provimento dos mesmos, podendo tornar-se um verdadeiro “trem da alegria”. Permite, também, a contratação de serviços pelo órgão tanto no Serviço Público quanto na Iniciativa Privada Nacional ou Internacional, o que geraria um “cheque em branco” dado pelo Poder Público a um órgão atuando, agora, na esfera privada.

Entendemos que a função do Estado, principalmente na assistência à saúde da população, é uma ação eminentemente social, o que por si só a incompatibiliza com as reais finalidades de entidades privadas “OS”, com a qual cada vez mais, por meio da organização de seu Estatuto, a Inova se aproxima.

Desta forma, entendemos que esse Projeto de Lei, não tratando das políticas de cargos, salários e funções dos funcionários, não prevendo garantias sociais e trabalhistas, liberando o órgão para a livre comercialização dos atos necessários à prestação de sua atividade fim, caracteriza essa instituição como mais uma operadora na área da saúde.

Preocupa-nos, ainda, a proteção da Fundação existente nos termos da lei, no que concerne às normatizações destas entidades constantes no Código Civil.

Estranhamos mais, que uma Entidade com tamanha importância na estrutura assistencial do Estado, seja colocada em votação na Assembleia Legislativa, em caráter de urgência, totalmente desnecessário na atual conjuntura, e sem que seguimentos organizados importantes que atuam na área sequer tenham sido consultados.

Solicitamos, portanto, aos nossos deputados estaduais, a prudência necessária na avaliação e aprovação deste Projeto de Lei, no sentido de que o risco que a sociedade corre com um equívoco desta monta, numa área tão importante como a saúde, seja mais uma dificuldade enfrentada por esse tão sofrido seguimento social, os nossos pacientes.

CRM-ES

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.