O MÉDICO DEVE:

Anunciar serviços de maneira sóbria, informando nome, especialidade, número de registro no CRM e o RQE.

Em anúncios de Pessoa Jurídica, incluir o nome do diretor-técnico da instituição, com a respectiva inscrição no CRM e o RQE.

O MÉDICO PODE:

Conceder entrevistas a veículo de comunicação para esclarecer a sociedade, sem se autopromover.

Usar imagens de tratamento em eventos científicos, quando imprescindível, mediante autorização expressa do paciente.

O MÉDICO SOMENTE PODE:

Informar em anúncios os títulos científicos comprováveis, desde que relacionados à sua especialidade ou área de atuação devidamente registrada no CRM.

É VEDADO:

Conceder entrevista para se autopromover.

No contato com a imprensa, fornecer endereço e telefone de consultório.

Participar de anúncios comerciais.

Divulgar tratamento não reconhecido pela comunidade científica.

Prometer, garantir ou insinuar resultados

Expor a imagem do paciente para divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, mesmo com autorização expressa deste. Também é proibido divulgar imagens de paciente no consultório, na sala de espera ou em qualquer outro ambiente médico-hospitalar.

Participar de concursos ou premiações para escolha do “médico destaque” ou “melhor médico”.

Manter vínculo de dependência com indústria de produtos de prescrição médica.

Deixar de declarar conflitos de interesse, ainda que potenciais, relativos à sua atuação como docente ou pesquisador.

Realizar sorteios e promoções para consultas, tratamentos e procedimentos.

Divulgar anúncios com valores de consultas, tratamentos e procedimentos.

Realizar divulgação nas redes sociais e em qualquer mídia de forma sensacionalista.

Ao médico e aos estabelecimentos de assistência médica a publicação de imagens do “antes e depois” de procedimentos. E a publicação, por parte dos pacientes ou terceiros, de modo reiterado e/ou sistemático, de imagens do “antes e depois” ou de elogios a técnicas e resultados de procedimentos nas mídias sociais deve ser investigada pelos CRMs.

COLEGAS,

Fiquem ATENTOS às normas do CFM, às orientações do Conselho Regional e ao Código de Ética Médica.

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974/2011:
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2011/1974

Dúvidas? Entrem em contato com o CRM-ES com a Codame:
(27) 2122-0100 ou contato@crmes.org.br

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