Parcelamento da Anuidade 2024:
II – O valor integral da anuidade poderá ser parcelado em até cinco vezes, sem desconto, apenas uma vez no exercício:
a) os pedidos efetuados até o mês de março de 2024 terão vencimento no último dia do mês, começando pelo mês do requerimento;
b) para os pedidos efetuados a partir do mês de abril de 2024, os débitos serão consolidados na data do requerimento com aplicação dos critérios estabelecidos no art. 19 desta Resolução, ficando o vencimento da primeira parcela para o primeiro dia útil após o pedido e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes;
c) havendo inadimplência de alguma das parcelas, será aplicado o disposto no art. 19 desta Resolução;
a) os pedidos efetuados até o mês de março de 2024 terão vencimento no último dia do mês, começando pelo mês do requerimento;
b) para os pedidos efetuados a partir do mês de abril de 2024, os débitos serão consolidados na data do requerimento com aplicação dos critérios estabelecidos no art. 19 desta Resolução, ficando o vencimento da primeira parcela para o primeiro dia útil após o pedido e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes;
c) havendo inadimplência de alguma das parcelas, será aplicado o disposto no art. 19 desta Resolução;
d) no caso de revogação do parcelamento, e havendo crédito remanescente, será aplicada a regra prevista no § 2º do art. 22 desta Resolução.
Enviar o requerimento preenchido e assinado para o email cobranca@crmes.org.br