Busque normas

Resultado da Busca

Primeira Página Página Anterior 1319 1320 1321 1322 1323 Próxima Página Última Página
Mostrando página 1321 de 1324
13231 registros encontrados
  • Tipo

    Parecer

  • UF

    TO

  • Nº/Ano

    3/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa O CONTROLE DE PEDIDO DE EXAMES PELO GESTOR OU PLANO DE SAÚDE SEJA LIMITANDO QUANTIDADE OU COMPLEXIDADE COMPROMETE A AUTONOMIA DO PROFISSIONAL.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    TO

  • Nº/Ano

    2/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa É da competência do Conselho de Administração da XXXXXX o poder de determinar o valor a ser pago pelo serviço do plantonista, XXXXXXXXX ou não. Não sendo atribuição da Comissão de Ética do Hospital dispor em contrário, e se assim o fizer estará usurpando os poderes do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, como órgão máximo.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    TO

  • Nº/Ano

    1/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa O estabelecimento do horário do consultório e sua organização interna é direito do médico. O que é vedado ao médico é discriminar os ser humano.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    TO

  • Nº/Ano

    15/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa A normatização de atendimento nas Enfermarias e Pronto Socorro foram regulamentados pela Resolução CRM-TO Nº 074.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    TO

  • Nº/Ano

    14/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa Para conduzir as anestesias gerais ou regionais com segurança, deve o médico anestesiologista manter vigilância permanente a seu paciente. A responsabilidade médica é sempre pessoal e intransferível.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    TO

  • Nº/Ano

    13/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa A emissão de laudo pré-operatório, compreende-se ser ato médico e que todo profissional devidamente registrado no Conselho pode emitir. Cabendo a responsabilidade para a realização do ato anestésico ao anestesiologista, e compete a ele decidir sobre a conveniência ou não do procedimento.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    TO

  • Nº/Ano

    12/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa O médico integrante do Sistema Único de Saúde deve observar os protocolos e diretrizes estabelecidos pelo Ministério da Saúde, salvo quando considerar mais vantajoso ao paciente outro procedimento, que deverá ser devidamente justificado com base em critérios comprovados cientificamente.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    TO

  • Nº/Ano

    11/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa O prontuário médico é definido pela resolução 1.638/2002 sendo sua posse responsabilidade do médico em seu consultório e dos diretores das clínicas e hospitais. O direito ao sigilo é garantido ao paciente pela constituição federal em seu artigo 5 e inciso X, pelo código de ética médica em seu artigo 89, que define em seu parágrafo 1º: “Quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.” A Resolução CFM n. 1.821/07 delibera sobre o tempo de guarda dos documentos em papel, bem como sua destruição após 20 anos do último registro e os critérios para seu arquivamento eletrônico.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    TO

  • Nº/Ano

    10/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa De acordo com as Resoluções do CFM n.º 1124/1983, CFM n.º 1342/1991 e CFM n.º 1352/1992 compete ao diretor técnico de um estabelecimento de saúde cuidar pelas qualidades do atendimento médico, a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos e o principal responsável junto aos CRMs por eventuais descumprimentos das normas legais e éticas. Obrigatoriamente deve ser médico.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    TO

  • Nº/Ano

    9/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa Para exercer atividade em qualquer área da Medicina não é determinado por parte dos Conselhos Regionais de Medicina que o médico seja especialista, desde que, ele se ache apto para exercer aquela atividade a que se propõe fazer.

Primeira Página Página Anterior 1319 1320 1321 1322 1323 Próxima Página Última Página
Mostrando página 1321 de 1324
13231 registros encontrados
Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.