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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    TO

  • Nº/Ano

    5/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa As entidades médicas orientam a negociação de valores com base na CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos), atualizado todo ano mês de outubro pela AMB (Associação Médica Brasileira).

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    TO

  • Nº/Ano

    4/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa A enfermaria obstétrica trabalha em equipe chefiada por médico com supervisão direta, sendo este responsável pelas condutas.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    TO

  • Nº/Ano

    3/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa O CONTROLE DE PEDIDO DE EXAMES PELO GESTOR OU PLANO DE SAÚDE SEJA LIMITANDO QUANTIDADE OU COMPLEXIDADE COMPROMETE A AUTONOMIA DO PROFISSIONAL.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    TO

  • Nº/Ano

    2/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa É da competência do Conselho de Administração da XXXXXX o poder de determinar o valor a ser pago pelo serviço do plantonista, XXXXXXXXX ou não. Não sendo atribuição da Comissão de Ética do Hospital dispor em contrário, e se assim o fizer estará usurpando os poderes do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, como órgão máximo.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    TO

  • Nº/Ano

    1/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa O estabelecimento do horário do consultório e sua organização interna é direito do médico. O que é vedado ao médico é discriminar os ser humano.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    TO

  • Nº/Ano

    15/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa A normatização de atendimento nas Enfermarias e Pronto Socorro foram regulamentados pela Resolução CRM-TO Nº 074.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    TO

  • Nº/Ano

    14/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa Para conduzir as anestesias gerais ou regionais com segurança, deve o médico anestesiologista manter vigilância permanente a seu paciente. A responsabilidade médica é sempre pessoal e intransferível.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    TO

  • Nº/Ano

    13/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa A emissão de laudo pré-operatório, compreende-se ser ato médico e que todo profissional devidamente registrado no Conselho pode emitir. Cabendo a responsabilidade para a realização do ato anestésico ao anestesiologista, e compete a ele decidir sobre a conveniência ou não do procedimento.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    TO

  • Nº/Ano

    12/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa O médico integrante do Sistema Único de Saúde deve observar os protocolos e diretrizes estabelecidos pelo Ministério da Saúde, salvo quando considerar mais vantajoso ao paciente outro procedimento, que deverá ser devidamente justificado com base em critérios comprovados cientificamente.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    TO

  • Nº/Ano

    11/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa O prontuário médico é definido pela resolução 1.638/2002 sendo sua posse responsabilidade do médico em seu consultório e dos diretores das clínicas e hospitais. O direito ao sigilo é garantido ao paciente pela constituição federal em seu artigo 5 e inciso X, pelo código de ética médica em seu artigo 89, que define em seu parágrafo 1º: “Quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.” A Resolução CFM n. 1.821/07 delibera sobre o tempo de guarda dos documentos em papel, bem como sua destruição após 20 anos do último registro e os critérios para seu arquivamento eletrônico.

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