Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo

Instalado em 30 de setembro de 1958, é composto atualmente por 42
conselheiros.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (CRM-ES), com sede em Vitória e jurisdição em todo o território do Espírito Santo, de acordo com a Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957, é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e
financeira.

O CRM-ES tem por finalidade, na área de sua jurisdição e nos limites de sua competência, supervisionar o cumprimento das normas da ética profissional e,
ao mesmo tempo, julgar o exercício profissional do médico e disciplinar a categoria médica, cabendo-lhe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético
da medicina e pelo prestígio e elevado conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.

Ao CRM-ES compete:

a) deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho;

b) manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região;

c) fiscalizar o exercício da profissão de médico;

d) conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem;

e) elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;

f) expedir carteira profissional;

g) velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos;

h) promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam;

i) publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;

j) exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;

k) representar ao Conselho Federal de Medicina sobre providências necessárias para a regularidade dos serviços e da fiscalização do exercício da
profissão.
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