ASSUNTO – COMUNICAÇÃO – faz
Senhor(a) Responsável Técnico(a)
Vimos por meio deste, comunicar a possibilidade de desconto de 50% da anuidade de 2015 para as Pessoas Jurídicas que se enquadrem no art. 5º da Resolução CFM nº. 2.108/2014, que dispõe sobre os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2015 e dá outras providências, que diz:
“Art. 5º As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, estejam enquadradas na primeira faixa de capital social, não possuam filiais, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório e que não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao conselho regional de medicina de sua jurisdição até 31/01/2015, um desconto de 50% sobre o valor da anuidade fixada no caput do artigo 4º, que deverá ser quitada de acordo com o estabelecido no artigo 4º e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando o seu enquadramento nessa situação”.
Sendo assim, informamos que, caso a empresa se enquadre no artigo supracitado, deverá encaminhar solicitação do referido desconto assinada pelo responsável técnico, bem como o documento constante no artigo referenciado, impreterivelmente até o dia 15/01/2015.
Qualquer dúvida gentileza entrar em contato por meio dos telefones 27 2122-0121 e 27 2122-0145.
Atenciosamente,
A Diretoria
A(o) Senhor(a)
Dr.(ª) Responsável Técnico(a)
/mjszs.:
Of. Circ. 001/2014
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Anuidade de 2014 – Resolução CFM Nº 2108/2014