Por meio da Portaria CFM º 120/2020, estão autorizados, desde o dia 21 de agosto, os retornos dos prazos processuais nos Processos Éticos Profissionais (PEPs), sindicâncias, audiências, atos instrutórios e sessões de julgamentos presenciais.

PORTARIA CFM Nº 120/2020

Dispões sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde púbica e importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os prazos em todos os Conselhos de Medicina;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os procedimentos a serem adotados para práticas de atos presenciais nos Conselhos de Medicina;

CONSIDERANDO que a Medida Provisória 982/2020 não foi convertida em lei e até o momento não há decreto legislativo estabelecendo as relações jurídicas delas decorrentes;

CONSIDERANDO a decisão da diretoria do Conselho Federal de Medicina em reunião do dia 04 de agosto de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar o retorno dos prazos processuais a partir de 21 de agosto de 2020.

Art. 2º – O retorno das atividades presenciais será decidido pelos Conselhos de Medicina observando as normas sanitárias locais de higiene e afastamento social para enfrentamento à pandemia COVID-19.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 21 de agosto de 2020.

Brasília, 13 de agosto de 2020

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO
Presidente

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