Está em consulta pública o Projeto de Lei (PL) nº 1539/2020.
Ele altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia do novo coronavírus, para permitir que, durante o período de vigência da emergência de saúde pública decorrente da pandemia, o médico brasileiro graduado em instituição de ensino estrangeira possa exercer legalmente a Medicina no território nacional, sem a exigência de revalidação de seu diploma.
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https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria? id=141433&voto=contra&fbclid=IwAR2_trO0AcA13r26SsDt0rxyYv4nLmeX1zbWb4ZrvMUKjXH6evKGIxnxVgQ
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