Após mais de três anos de um processo rigoroso de revisão, o CFM anunciou uma atualização significativa em suas regras para a publicidade médica. As novas diretrizes modernizam a maneira como os médicos podem promover seus serviços nas redes sociais. 

A nova resolução permite não apenas que os médicos mostrem seu trabalho, mas também autoriza a divulgação de preços de consultas, a realização de campanhas promocionais, o uso de imagens de pacientes, investimentos em empreendimentos não relacionados à sua área de especialização médica, além de outras permissões. 

 

Mudanças

Conforme estabelecido na Resolução CFM nº 2.336/23, as imagens devem ser de natureza educativa e devem cumprir os seguintes critérios: o conteúdo deve estar diretamente relacionado à especialidade registrada do médico e a imagem deve ser acompanhada de um texto educativo que inclua informações sobre as indicações terapêuticas e os fatores que podem influenciar negativamente o resultado.

A imagem também não pode ser manipulada ou melhorada e o paciente não pode ser identificado. Demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção.

Quando for possível, deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia.

É comum que o paciente publique em suas redes sociais agradecimento ao profissional que o atendeu. Agora, o médico poderá repostar esses elogios e depoimentos – sem adjetivos que denotam superioridade ou induzam a promessa de resultados.

Quando o médico usar imagens de banco de imagens, deverá citar a origem e atender as regras de direitos autorais.

Quando a fotografia for dos próprios arquivos de médico ou do estabelecimento onde atue, deve obter do paciente a autorização para publicação. A imagem deve garantir o anonimato do paciente, mesmo que este tenha autorizado o uso, e respeitar seu pudor e privacidade.

A Resolução 2.336/23 autoriza a captura de imagens por terceiros apenas para os partos. Não podem ser filmados por terceiros outros procedimentos médicos

A partir de agora, os médicos poderão gravar procedimentos realizados e utilizá-los em peças de divulgação, desde que com a autorização do paciente e respeitando os critérios éticos.

Continuam proibidos o ensino de técnicas médicas a não-médicos, como previsto na Resolução CFM nº 1.718/2004.

Confira a resolução completa.

Saiba mais em portal.cfm.org.br

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.