O CRM-ES alerta aos médicos sobre as condições para que as Empresas Médicas tenham direito ao desconto de 80% na anuidade de Pessoa Jurídica (PJ), conforme Resolução do CFM n.º 2.368/2023. A solicitação estará disponível para requerimento a partir do dia 15 de dezembro.

Como autarquia federal, o CRM-ES está subordinado à normatização do CFM e não pode, à sua revelia, definir regras próprias para a concessão de benefícios ou descontos.

Para ter direito ao desconto, é preciso estar em dia com o cadastro e com a anuidade.

O desconto precisa ser requerido até o dia 20 de janeiro de 2024, mas nem todas as empresas têm direito ao benefício.

CRITÉRIOS PARA OBTENÇÃO DE DESCONTO

Apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nos requisitos estabelecidos na resolução.

  1. a) Que tenha até dois sócios; um deles, obrigatoriamente, médico
  2. b) Que realize apenas atividades médicas, sem exames complementares para diagnóstico
  3. c) Que NÃO tenha filiais e NÃO contrate serviços médicos prestados por terceiros
  4. d) Que a empresa médica e os respectivos médicos e responsáveis sócios médicos e responsáveis estejam em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento de todas as suas obrigações financeiras anteriores
  5. e) Que tenha Certificado de Regularidade válido

 Como solicitar o desconto, que será exclusivamente on-line, por meio do site do CRM-ES (crmes.org.br)

As empresas que se enquadram nos critérios acima deverão acessar o site do CRM/ES (https://portalservicos.cfm.org.br/portal/login/pessoa-juridica/ES), fazer o login com o CRM do médico responsável técnico e a senha acesso, e ir em desconto e, depois, finalizar.

Assim que o pedido for feito, o sistema informará se a empresa se enquadra ou não, bem como o motivo do indeferimento, se for o caso.

 

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