A 1ª vara Federal de Colatina concedeu, hoje (15), liminar que suspende o vestibular em “Bacharelado Interdisciplinar em Ciências Médicas”, do Centro Universitário Castelo Branco (UniCB), em Colatina.

O CRM-ES propôs “a concessão da tutela antecedente para determinar ao Centro Universitário Castelo Branco, na pessoa de sua mantenedora (SNEL), que se abstenha de promover o processo seletivo para o curso de Bacharelado em Ciências Médicas, até ulterior decisão deste nobre Juízo, sob pena de multa diária, a ser determinada por este juízo, nos termos do Art. 537 do CPC”.

No despacho, o juiz federal Raphael Nazareth Barbosa cita que “o autor afirma que se trata de pedido antecedente à Ação Civil Pública que será movida, tendo em vista que a parte demandada estaria promovendo processo seletivo para o curso de Bacharelado em Ciências Médicas, “noticiado como curso de Medicina pelas Requeridas”, o qual não seria, sequer, autorizado e reconhecido pelo MEC (Ciências Médicas da UniCB)”.

O juiz deferiu a concessão da tutela antecedente,  “a fim de que se abstenham de promover o processo seletivo para o curso de Bacharelado em Ciências Médicas (Processo Seletivo Integrado para os Cursos de Bacharelado em Medicina pelo Centro Universitário do Norte de Minas – Funorte em Montes Claros, MG e Bacharelado Interdisciplinar em Ciências Médicas pelo Centro Universitário Castelo Branco – UniCB, campus Colatina no Espírito Santo, descrito na inicial, até ulterior decisão deste Juízo, sob pena de multa diária de RS 3.000,00 (três mil reais)”.

O juiz determinou também que o CRM-ES, em um prazo de 15 (quinze) dias, complemente sua argumentação, com novos documentos, e confirme o pedido de Ação Civil Pública de Defesa do Consumidor. O Centro Universitário Castelo Branco tem, também 15 dias, contestar a decisão liminar.

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